Portal das Finanças: Nova opção permite autorizar terceiros a aceder à conta

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou uma nova funcionalidade no Portal das Finanças que permite aos contribuintes delegar o acesso à sua conta.
Nova funcionalidade de gestão de acessos
Os utilizadores do Portal das Finanças já podem utilizar uma ferramenta que permite autorizar terceiros a realizar diligências e consultar informações em seu nome. Esta atualização visa simplificar a gestão de obrigações fiscais, especialmente em situações de incapacidade ou quando o contribuinte opta por delegar tarefas administrativas.
A medida permite que profissionais ou entidades de confiança acedam a dados específicos, garantindo que o processo de representação seja feito de forma digital e segura, sem a necessidade de procedimentos físicos morosos.
Procedimentos para a autorização
Para utilizar esta opção, o contribuinte deve seguir os passos indicados no portal oficial da Autoridade Tributária (AT). O processo envolve a identificação clara do terceiro que receberá a competência de acesso e a definição do âmbito da autorização concedida.
Entre as principais capacidades desta nova ferramenta, destacam-se:
- Consulta de documentos e notificações fiscais;
- Verificação de situações patrimoniais e dívidas;
- Gestão de processos administrativos em nome do titular.
Segurança e controlo de dados
A implementação deste serviço responde à necessidade de modernização dos serviços públicos digitais em Portugal. Ao centralizar a gestão de autorizações no próprio portal, a AT assegura que o titular mantém o controlo sobre quem pode aceder à sua informação sensível.
Os contribuintes podem revogar estas autorizações a qualquer momento, através das definições de perfil no portal, garantindo a autonomia sobre a gestão da sua privacidade fiscal e a proteção dos dados pessoais de acordo com a legislação em vigor.




:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2020/j/Y/zVl0DRR8udleGGAm5IKg/ap20065552539211.jpg)
